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Imóvel em nome do Banco Itaú.
É proprietário do imóvel desde 2021, comprovando sua posse através de contrato de compra e venda e comprovante de IPTU.
FRENTE: NÃO SABE DIZER DIREITA: NÃO SABE DIZER ESQUERDA: NÃO SABE DIZER FUNDOS: NÃO SABE DIZER
Imóvel adquirido pelos requerentes de terceiros. Não existe matrícula aberta para o mesmo.
Desde 2008 - 14 anos.
Lado direito: Marcos Alecio - posse a mais de 14 anos. Lado esquerdo: Rita de Cassia - posse a mais de 15 anos. Fundos: Celi Rodrigues - posse a mais de 10 anos. Frente: Marcos Augusto - posse a mais 15 anos.
Imóvel em nome do Banestado. Antigo proprietário era Nagib José de Oliveira e após o seu falecimento, à mais de 20 (vinte) anos, o mesmo ficou aos cuidados do requerente, que quitou todas as pendências de impostos. Faturas de COPEL e SANEPAR está em nome da vizinha do requerente, Iraci. Imóvel alugado para terceiro.
15 anos - desde 2007
Lado esquerdo: Antonio Brasilio - posse a mais de 15 anos. Lado direito: Rogerio Bezerra - posse a mais 15 anos. Fundos: Joaquim Antonio (falecido). Frente: Prejudicado.
Imóvel foi adquirido em 2020. A casa dela invade o imóvel do lado e foi feito contrato de compra e venda da parte que invade.
Reside no imóvel desde 2020, comprovando sua posse através de contratos de compra e venda, comprovante de iptu, comprovantes de SANEPAR e COPEL, e extrato de débitos de IPTU.
FRENTE: CLAUDIO LUCIANO JERONIMO - DESDE 2015 DIREITA: OTANIEL ALVES MENDONÇA - DESDE 2005 ESQUERDA: DALVA CARDOSO (FALECIDO) EZEQUIEL E VANESSA (HERDEIROS) FUNDOS: VICENTINA RODRIGUES DOMINGUES - DESDE 2000
Imóvel em nome da imobiliária Paraná adquirido pelos requerentes de terceiros.
05 anos - desde 2016
Frente: Cláudio (sem dados) - posse a mais de 10 anos. Lado esquerdo: Dione (sem dados) - posse a mais de 05 anos. Lado direito: Willian (sem dados) - posse a mais 05 anos. Fundos: Sandra Santos - posse a mais de 10 anos.
Imóvel não possui matrícula em aberto.
Certidão de divórcio. Declaração de CADÚNICO.
Reside no imóvel desde 2009. Comprova sua posse através de comprovantes da SANEPAR e COPEL. Ainda, o imóvel consta no IPTU em nome de ANTONIO VOLPI, contudo, pagou todas os tributos junto ao fórum no ano de 2008. Possui também, alvará de licença para obras.
FRENTE: NÃO SABE DIZER DIREITA: SIRLENE DAS DORES GOMES - DESDE 2010 EQUERDA: NÃO SABE DIZER FUNDOS: WAGNER (FALECIDO) DESDE 2000
Imóvel era da imobiliária Paraná e atualmente está em nome de Leopoldo.
Comprova sua posse através de comprovante de SANEPAR e COPEL, alvará de obras emitido pela prefeitura municipal, contrato de cessão de direitos, termo de compromisso de ligação predial. Reside no imóvel desde 2010.
FRENTE: JOSE PASCOAL BORGES - DESDE 2005 DIREITA: ADILSON ALVES FERNANDES - DESDE 2010 ESQUERDA: APARECIDA - DESDE 2009 FUNDOS: JOSE MORENO MARTINS - DESDE 2005
Imóvel em nome do banco Banestado adquirido pelo requerente de terceiro
Lado direito: Iredio Tofoli - posse a mais de 30 anos. Lado esquerdo: Joaquim Santiago (falecido) Frente: Antonia Pinto (falecida) Fundos: Prejudicado
Imóvel em nome da imobiliária Paraná adquirido diretamente pelo esposo falecido da requerente da prefeitura.
29 anos - desde 1993
Lado esquerdo: Valdeci Anastácio - posse a mais de 20 anos. Lado direito: José Macacari Neto - posse a mais de 15 anos. Frente: João Renato Pedro - posse a mais de 20 anos. Fundos: Eva Aparecida Loiola - posse a mais de 10 anos.
Q95 L03 e L10 - Ambos em nome do banco Banestado, adquirido pela requerente de terceiros. Q95 L04 - Imóvel em nome de terceiro, adquirido pelo ex-companheiro da requerente no ano de 2008 - Amgelo Cristovão (falecido)
-> Foi firmado entre o casal uma declaração de divisão do imóvel L04, que segue em anexo.
Q95 L03: posse a 31 anos - desde 1991 Q95 L10: posse a 16 anos - desde 2006 Q95 L04: posse a 15 anos - desde 2008
Q95 L03: Lado esquerdo: a própria requerente. Lado direito: prejudicado. Frente: Marcio Antonio - posse a mais 25 anos. Fundos: Joaquim Antônio (falecido).
Q95 L10: Lado direito: Idemar Amancio - posse a mais de 04 anos. Lado esquerdo: Geraldo Felipe (falecido). Frente: Terezinha Chaves - posse a mais de 30 anos. Fundos: Joaquim Antônio (falecido).
Q95 L04: Lado esquerdo: Idemar Amancio - posse a mais de 30 anos. Lado direito: a própria requerente. Frente: Joviano Nunes - posse a mais de 25 anos. Fundos: Idemar Amancio - posse a mais de 04 anos.
IMÓVEL - Q201 L11 - Imóvel em nome do Banco Itaú. IMÓVEL - Q207 L06- Imóvel em nome do Banco Itaú.
Comprovante de luz.
IMÓVEL - Q201 L11 - Proprietário do imóvel onde atualmente reside seu filho, e comprova sua posse através de extrato de IPTU. IMÓVEL - Q207 L06 - Imóvel onde reside desde o ano de 2000. Comprova sua posse através de extrato de pagamento de IPTU, certidão negativa de débitos, comprovante de SANEPAR e contrato de compra e venda.
IMÓVEL - Q207 L06 FRENTE: JOSE ROLZÃO - DESDE 2002 DIREITA: DOMINGOS MENDES FERNANDES - DESDE 2003 ESQUERDA: NÃO SABE DIZER FUNDOS: AMADOR GONÇALVES CORDEIRO - DESDE 1990 IMÓVEL - Q201 L11 FRENTE: WILLIAN FERNANDES - DESDE 2000 DIREITA: GERALDA LEDA DE ALMEIDA - DESDE 2008 ESQUERDA: NÃO SABE DIZER FUNDOS: JOSE ROLZÃO - DESDE 2002
Imóvel em nome do banco Banestado, adquirido dos requerentes de terceiros no ano de 1998.
24 anos - desde 1998
Lado esquerdo: Antonio Brasilio - posse a mais de 20 anos. Lado direito: prejudicado. Frente: Fabiano Santino - posse a mais 15 anos. Fundos: Prejudicado.
Imóvel em nome do Banestado/Imobiliária Paraná adquirido pelo requerente de terceiros - contrato do ano de 2022.
Comprovante de residência Histórico do IPTU
06 meses - desde 06/22
Lado direito: Francisco Leonel - posse a mais de 40 anos. Lado esquerdo: Neide dos Santos - posse a mais de 04 anos. Frente: Prejudicado. Fundos: Eva Siqueira Loiola - posse a mais 08 anos.
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