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IMÓVEL ADQUIRIDO PELO REQUERENTE DE TERCEIROS
DESDE 2014, PODENDO SER COMPROVADO ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, HISTORICO DE IPTU.
Imóvel adquirido pelo requerente da pessoa de Irma Mariano no ano de 2022. -Matrículas estão no registro de imóveis de Campo Mourão - Não há matrícula em Barbosa Ferraz. -Contrato de aquisição do imóvel foi extraviado.
Desde 2022 - menos de 01 ano de posse.
Imóveis adquiridos pelo requerente, mas contratos de compra e venda foram extraviados ao longo dos anos. -Lote 14 em nome de Jairo Firmino Gabriel - desconhecido pelos requerentes. -Lote 11 adquirido de José Macarrão (falecido).
Posse desde 1990 - mais de 30 anos de posse. -Comprova por meios do histórico de IPTU, comprovantes de IPTU e comprovantes de residencia.
Imóvel sem matrícula aberta no RI da comarca. -Imóvel em nome do falecido tio do requerente, que faleceu sem deixar herdeiros - após seu falecimento o requerente passou a pagar os impostos dos imóveis.
Comprovante de residencia
Mais de 05 anos - desde 2018 - o requerente assumiu os impostos e os cuidados do imóvel com o adoecimento do falecido proprietário.
Imóvel em nome da AABB adquirido pelo requerente de terceiros
Enviar Boleto no endereço dos clientes
07 anos - desde 2016. Comprova sua posse por meio de contrato do contrato de compra e venda do imóvel, bem como, através de comprovantes de IPTU e comprovantes de residência.
ver com r.i
comprovante de residencia historico de iptu
desde 2020 podendo ser comprovado atráves de contrato de compra e venda, historico de iptu,
09-A - imóvel em nome do banco Banestado, adquirido pelos requerente de terceiros no ano de 2003.
O imóvel deverá ser efetuado a anuência tendo em vista que é um imóvel com fundos, devendo haver sua passagem até a via pública - proprietário da frente irá vir fazer a regularização.
09-A: Desde 2003 - 20 anos de posse.
Lado esquerdo: Campo de Futebol. Lado direito: André Ira Miranda - posse desde 2022. Fundos: Campo de Futebol. Frente: prejudicado.
IMÓVEL EM NOME DA IMOBILIARIA PARANÁ
DESDE 2003 PODENDO SER COMPROVADO ATRAVÉS COMPROVANTE DE RESIDENCIA, HISTORICO DE IPTU
IMÓVEL EM NOME DO BANESTADO, ADQUIRIDO PELA MAE DA REQUERENTE (FALECIDA) NA ÉPOCA, NÃO POSSUINDO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL FOI COMPRADO DE BOCA
DOCUMENTOS PESSOAIS, IRMÃOS, SOBRINHAS. CERTIDÃO DE CASAMENTO.
DESDE 1968, PODENDO SER COMPROVADO ATRÁVENS DE HISTORICO DE IPTU. IMÓVEL NÃO POSSUI CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Imóvel em nome do Banco Itaú S/A
O IPTU está em nome de Jose Atilio Martins Castro.
Possui o imóvel a cerca de 5 anos, comprovando sua posse através de extrato de debito copel.
Imóvel em nome do Banco Itaú S/A.
Imóvel para contribuição de IPTU está em nome de JOSE CRISPIM DE SÃO MIGUEL.
Proprietário do imóvel a mais de 30 anos, comprovando sua posse com talões de luz antigos em nome do ex-cônjuge Adelino Lucio.
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