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Imóvel objeto de loteamento irregular não transferido aos efetivos posseiros
Desde 2022 - posse a mais de 01 ano
Desde 2022 - posse a mais de um ano
Desde 2015 - mais de 08 anos de posse
Imóvel objeto de loteamentos irregulares não transferido aos efetivos posseiros
Desde 2022 - mais de uma ano de posse
Adquiriu o imóvel fazendo a substituição processual.
Desde 2022
Imóvel objeto de loteamento não finalizado e não transferido para os efetivos posseiros
Desde 2014 - posse a mais de 09 anos
Imóvel objeto de loteamento não finalizado e não transferido aos efetivos posseiros
Imóvel adquirido no corrente ano
Imóvel objeto de loteamento não finalizado e não transferido aos efetivos proprietários
Desde 2015 - posse a mais de 08 anos.
Imóvel adquirido no corrente ano - 2023
Imóvel objeto de loteamento não finalizado e não transferido aos efetivos proprietários.
Imóvel adquirido pelo requente por meio de pagamento de impostos pendentes junto ao fórum no ano de 2001
Desde 2001 - mais de 22 anos - comprova sua posse por meio do comprovante de pagamento de impostos expedido pelo fórum e por meio do histórico da COPEL
Imóvel adquirido pelo requerente no ano de 1987. Imóvel registrado como nº13 ano GEO.
35 anos - desde 1987 - comprova sua posse por meio de procuração do imóvel e histórico de IPTU.
Imóvel localizado no projeto da Avenida Fernão Dias, doado pelo município aos posseiros. -Necessário a desafetação do imóvel.
05 anos - desde 2018. Comprova sua posse por meio de comprovantes da SANEPAR e da COPEL, bem como pelos compromissos de adesão de ligação de água.
Imóvel em nome do Banco Itaú Imóvel era de seu pai Sebastião Pinto da Silva. Em vida cedeu os direitos para Alberto Nazaret da Silva, Jesus do Carmo Silva, Bendita Pinto de Oliveira e Sebastiana Pinto da Silva.
Benedita Pinto de Oliveira (FILHA BENEDITA) e Sebastiana pinto da Silva (FILHO ALEX) são falecidas.
A regularização será feita exclusivamente em nome de Alberto
Anuência dos herdeiros Certidão de óbito Sebastião original. Falta documentação dos anuentes.
Reside no imóvel desde 1977, comprovando sua posse através de histórico de IPTU e contrato de cessão de direitos.
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