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Imóvel residencial
Reside no imóvel desde 2021, comprovando sua posse através de contrato de compra e venda.
Imóvel em nome do proprietário conforme planilha, adquirido pelos requerentes através de contrato de compra e venda
desde 2008 podendo ser comprovado através de contrato de compra e venda e comprovante de residencia
A FILHA DOS REQUERENTE MORA NO IMÓVEL ATUALMENTE
desde 2022 podendo ser comprovado através de contrato de compra e venda e comprovante de residência
Imóvel residencial.
Reside no imóvel desde 2012, comprovando sua posse através de contrato individual.
IMóvel em nome do irmão falecido.
Anuência dos irmãos Irmão: ADEVONCIR ALVES DE OLIVEIRA - Falecido, não deixou herdeiros.
NIVALDO ALVES DE OLIVEIRA, casado com EDNA MORAIS DE OLIVEIRA Falta documento da esposa
JOSE AURELIO ALVES DE OLIVEIRA, casado com ANGELA PORTEIRO DE OLIVEIRA Documentos da esposa Angela.
OSCAR ALVES DE OLIVEIRA, casado com NEUSA DOS SANTOS SILVA Enviado pelo WhatsApp todos os documentos. - ok
CONSTANTINO APARECIDO DE OLIVEIRA, casado com ODETE PEREIRA DE OLIVEIRA Enviado pelo WhatsApp - ok
ADEVANIR ALVES DE OLIVEIRA, casada com JUAREZ Documentos ok no PDF
Possui o imóvel desde 2012, comprovando sua posse através de contrato individual.
Imóvel residencialR
Reside no imóvel desde 2012, comprovando sua posse através de contrato individual e comprovante de IPTU.
Imóvel já não se encontra em nome do proprietário conforme planilha, adquirido pelo requerente através de contrato de permuta de bens imóvel
desde 2023 podendo ser comprovado através de contrato de bens imóveis e comprovante de residencia
Assinatura da declaração de anuência pelo conjuge.
Imóvel já não se encontra em nome do proprietário conforme planilha, adquirido pelo requerente através de contrato de compra e venda
desde 2010 podendo ser comprovado através de contrato de compra e venda
Imóvel em nome do proprietário conforme planilha, adquirido pela requerente através de contrato de compra e venda
- A REQUERENTE NÃO POSSUI A CERTIDÃO DE ÓBITO DO FALECIDO APENAS A CERTIDÃO DE CASAMENTO - IRÁ TRAZER NÚMERO DE TELEFONE
desde 2013 podendo ser comprovado através de contrato de compra e venda
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